TJSP. Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Juízo a quo declinou da competência para julgamento da demanda e determinou a remessa dos autos ao foro do domicílio da ré. Irresignação da instituição financeira autora. Questões envolvendo competência, admitem a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o improvimento do recurso é de rigor. Com efeito, esta C. Câmara vem reiteradamente decidindo no sentido de que em se tratando de alienação fiduciária, a eleição de foro diverso daquele em que reside o devedor, «acarreta-lhe notáveis dificuldades para o exercício de sua defesa. Ação que se inicia, com a apreensão do bem em que exíguo o prazo de defesa". Logo, tal cláusula há que ser tida por abusiva. Como se não bastasse, in casu, a agravante sequer ajuizou a ação no foro eleito em contrato, mas, sim, no do local em que sediada. Destarte, e não havendo dúvida acerca da abusividade da cláusula de eleição de foro, de rigor a manutenção da r. decisão agravada. Precedentes desta C. Câmara. Recurso improvido
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