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DOC. 515.6598.7769.5801

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Demanda ajuizada sob alegação de que a autora experimentou prejuízos (infiltrações e infestação de cupins) com origem no imóvel de propriedade dos corréus. Ação julgada improcedente. Inconformismo da autora. NULIDADE DA R. SENTENÇA. Inocorrência. Além de não requerer a realização de perícia, a autora salientou que entendia desnecessária a prova. Diante da improcedência dos pedidos iniciais, todavia, passou a sustentar que a r. sentença é nula porque a perícia não aconteceu. Comportamento contraditório. Se entendia necessária a prova técnica, a autora deveria tê-la requerido expressa e oportunamente. MÉRITO. Autora que não se desincumbiu do ônus processual que sobre si recai de provar o fato constitutivo do direito à indenização que afirma possuir. Laudo técnico unilateralmente produzido que não serve como prova do alegado. Questão eminentemente técnica que deveria ter sido esclarecida por meio da realização de perícia judicial, sob o crivo do contraditório. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVID

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