TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Cessão Fiduciária de Recebíveis - Inadimplemento - Decisão que afastou a pretensão de suspensão da execução, diante da extraconcursalidade do crédito, ressaltando que dinheiro não é bem essencial às atividades da recuperanda, consoante precedente jurisprudencial, deferindo o levantamento do valor pela exequente - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Pretensão de obstar o levantamento da quantia depositada nos autos, liberando-a em seu favor, reconhecendo-se a incompetência do juízo da execução para decidir sobre a questão, alegando estar em recuperação judicial - Pedido alternativo de remessa dos valores para o juízo recuperacional - DESCABIMENTO - Crédito extraconcursal não sujeito à recuperação judicial - Valores arrestados, correspondentes aos recebíveis dados em cessão fiduciária à exequente - Depósito nos autos, já convertido em penhora - Questão exaurida por esta C. Câmara no julgamento dos agravos de instrumentos interpostos anteriormente pela executada - Rediscussão vedada, sob pena de ofensa à coisa julgada - Inteligência dos 502 a 508 do CPC - Penhora em dinheiro que não se caracteriza bem de capital - Modalidade que, por si só, não inviabiliza o exercício da atividade da pessoa jurídica em recuperação judicial - Competência do Juízo da execução para decidir sobre os pedidos de penhora de bens que integram o patrimônio da recuperanda, ressalvada a possibilidade de controle pelo Juízo Recuperacional - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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