Carregando…

DOC. 515.8544.2112.1112

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - GENITORA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS - FILHO MENOR - AUSÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA POSICIONAL - ÓRTESE E PRÓTESE - TRATAMENTO QUE EVITA ATO CIRÚRGICO- DEVER DE REEMBOLSAR.

1. A legitimidade refere-se ao vínculo entre a parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma que a eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 2.Com fulcro no disposto no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, será examinado o pedido não julgado na instância de origem. 3. Os contratos de plano de saúde, exceto os administrados por entidades de autogestão, estão sujeitos ao CDC, tanto na elaboração quanto na execução, conforme entendimento sumulado pelo e. STJ (Súmula 608). 4. De acordo com o entendimento firmado pelo c. STJ, «a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de não encontra obstáculo nos arts. 10, VII, da Lei 9.656/1998 e 20, § 1º, VII, da Resolução Normativa 428/2017 da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade, evitando consequências funcionais negativas em recém-nascidos e crianças» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023). (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ). 5. Verifica-se o direito ao reembolso dos valores referentes aos custos com a órtese/prótese adquirida pela autora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito