TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - BOMBA DE INSULINA - EFICÁCIA COMPROVADA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CONFIGURADOS - RISCO GRAVE À SAÚDE.
1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 3. Evidenciado o risco de dano à saúde e demonstrada a probabilidade do direito, deve ser concedida a tutela provisória de urgência para disponibilização do insumo médico. 4. A Lei . 14.454/22 passou a prever a obrigatoriedade de cobertura do tratamento indicado ao paciente quando reconhecida a eficácia da proposta terapêutica e aprovada pelos órgãos de controle, independentemente de sua previsão em rol editado pela Agência Nacional de Saúde.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito