TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL» - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PRETENSÃO ANULATÓRIA - DECADÊNCIA - PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS - art. 178, II DO CÓDIGO CIVIL. I -
Nos termos do art. 178, II do Código Civil, é de 4 (quatro) anos o direito potestativo, a ser exercido pelo contratante, que pretende ver declarado anulado o negócio jurídico firmado por vício de consentimento. I - Findado referido prazo, é imperioso o reconhecimento da prejudicial de mérito, decadência, julgando o feito extinto, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
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