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DOC. 516.1266.3724.6416

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - FALECIMENTO DE SERVIDOR - QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE - DESVIO DE FUNÇÃO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADOS DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSIONAMENTO MENSAL - CABIMENTO - PARCELA ÚNICA - ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONFIRMADA NO REMANESCENTE. -

Conforme determina o art. 37, §6º, da CF/88, a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, seja por ato lícito ou ilícito, ressalvado o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa deste.

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