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DOC. 516.1915.5954.8598

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Conforme se verifica do acórdão regional, ao contrário do que faz crer a agravante, a controvérsia não foi examinada sob o enfoque da Lei 4.595/64, art. 17 e da Súmula 55/TST. Assim, não tendo o Regional emitido tese alguma a respeito das questões jurídicas suscitadas no recurso, incide o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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