TJSP. Ação de cobrança. Município de Osasco. Adicional de insalubridade. Servidoras públicas municipais. Técnica de enfermagem, auxiliar de enfermagem e enfermeira. Pretensão à percepção do adicional de insalubridade no grau máximo, em decorrência de exposição constante a agentes nocivos. Reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade no grau pretendido na inicial, qual seja, 40%, através de laudo pericial oficial. Adicional, por outro lado, que deve ser computado desde o início da atividade insalubre, observada a prescrição quinquenal, não se aplicando à hipótese o PUIL. Acórdão/STJ. Laudo de natureza declaratória, não constitutiva da condição insalubre. Precedentes desta 10ª Câmara de Direito Público e desta Corte. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso da Municipalidade não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito