TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Inconformismo dos réus à r. sentença que julgou procedente em parte a pretensão para determinar a resolução do contrato de venda e compra, determinando a restituição, pela autora aos réus de 80% dos valores pagos, com retenção de quantias pagas a título de comissão de corretagem e taxa de fruição, a qual foi fixada em 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel, bem como os valores devidos a título de IPTU, água/esgoto, taxas e demais despesas do imóvel eventualmente abertas até a data de desocupação. Alegação de que a corré não foi notificada previamente e, portanto não se caracterizou a mora, além de arguir que a sentença padece de nulidade por cerceamento de prova pericial, consistente na avaliação do valor do imóvel. Notificações prévias para constituição em mora enviada pela autora a ambos os réus no endereço por eles informado no ato da contratação e recebidas pelo cônjuge corréu, evidenciando-se a validade da notificação diante dos autógrafos constantes dos ARs (avisos de recebimento). Prova pericial consistente em avaliação do preço do imóvel considerada desnecessária pelo juízo, já que o cerne da controvérsia é estabelecer se houve ou não o inadimplemento que justifica a rescisão contratual pretendida. Julgamento antecipado diante do convencimento motivado do juízo de que os elementos contidos nos autos eram suficientes para a prolação da sentença que se revela escorreita. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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