TJSP. Agravo de instrumento. Ação de nulidade de dívida cumulada com declaratória e reparatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Vendedor autônomo, o agravante é isento da declaração de imposto de renda. Extratos bancários que registram módica movimentação financeira no período de julho de 2023 a abril de 2024. Agravante que, contudo, intimado para apresentar extratos bancários recentes, faturas de cartão de crédito e contas de consumo, quedou-se inerte. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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