TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por dano material e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso do requerido. Contrato de sublocação em que a autora instalou lanchonete nas dependências do supermercado Giga, ora apelante. Após, determinado período, o apelante instalou nova lanchonete na área interna procedendo a fazer anúncios visuais, sonoros e promovendo degustações alimentícias justamente em frente à lanchonete da autora, bem como ocupar área com dezenas de carrinhos de compra, fardos de produtos que retiraram a visibilidade da lanchonete da autora e atratividade do local. Alegação de inexistência de concorrência desleal. De fato, não há cláusula de exclusividade no contrato firmado, mas as partes devem observar a boa-fé objetiva que permeia todos os contratos. Danos extrapatrimoniais constatados. Quantum adequadamente fixado. Sentença mantida. Ratificação dos fundamentos da sentença. Art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito