TJRS. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DIREITO DE RECORRER. PREJUÍZO. INTERESSE EM RECORRER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. LEILOEIRO E CONDUTA CONTRADITÓRIA.
A par da ausência da efetiva intimação abrindo prazo para manifestação quanto ao interesse de recorrer, tendo Pregoeiro informado que licitação teria continuidade no dia 19.01.2024, às 13 horas, sendo que em tal data houve cientificação dos licitantes que às 17h seria o termo limite para o envio das propostas readequadas, entretanto, às 14h46min, já houve declaração de um dos concorrentes como vencedor do certame, o que, obviamente, implicava em ser antecipado o prazo para manifestar intenção de recurso, somatória de condutas prejudicando o manejo da declaração de vontade recursal.
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