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DOC. 516.5635.4434.1249

TJSP. Agravo de instrumento. Regularidade nas datas marcadas para a realização da Leilão. Ausência de prejuízo à agravante pelo fato de a Leiloeiro ter estipulado prazo maior (primeira praça no dia 11/07/2022 e a segunda para o dia 01/08/2022) que o determinado pelo juízo (primeira praça: 08/07/2022; segunda praça: 11/07/2022). Recurso contra a decisão que determinou a convolação da recuperação judicial em falência já julgado (falência mantida - AI 2275061-14.2021.8.26.0000), ou seja, não se cogita de prematuridade na alienação dos bens do falido - Lei 11.101/2005, art. 139. Alienação do acervo patrimonial da agravante, pois necessária a célere realização do ativo para garantir a maximização dos valores dos bens, evitando-se a perda de valores, inclusive relacionada aos custos de manutenção Doutrina. Precedentes deste e. TJSP. Por fim, a suposta discrepância entre o valor das avaliações do administrador judicial e do assistente técnico da agravante foi superada pelo fato da concordância por parte do administrador judicial de a primeira hasta ser pelo valor apurado pela parte (R$ 31.453.720,00) e a segunda pelo valor de R$ 20.000.000,00. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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