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DOC. 516.7621.1696.1719

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (LÚPUS). IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO .

Diversamente do que constou no acórdão regional, a doença que acomete a parte reclamante (lúpus) é sim geradora de estigma ou preconceito, na forma da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que atrai a aplicação da Súmula 443/TST, que impõe à parte reclamada o ônus de provar que a dispensa aplicada ao trabalhador não possuiu caráter discriminatório em função da doença. Tendo o acórdão regional destacado que «a autora foi dispensada por motivos relacionados à sua produtividade» ; e que «a reclamada conseguiu se desvencilhar de seu ônus probatório, sendo que a reclamante não conseguiu elidir a prova produzida pela parte adversa», a análise do tema, na forma proposta, de fato, esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126, porquanto a modificação da conclusão obtida pela Corte Regional inevitavelmente demandaria nova incursão no contexto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal. Agravo interno não provido.

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