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DOC. 516.7682.8478.3238

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Autora que busca desconstituir sentença que julgou extinta ação de Imissão na Posse, sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, condenando a aqui postulante no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, ante o princípio da causalidade - Não preenchimento dos pressupostos específicos para o manejo da ação rescisória - Não apresentada eventual apelação naquela demanda, sendo certo que a presente rescisória não seria sucedâneo de recurso - Igualmente não manejado recurso contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Rescisória que não se presta a reformar decisões passíveis de outros recursos, tampouco a modificar conteúdo tido como injusto - Precedentes - Ação rescisória julgada extinta, sem apreciação do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC.

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