TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE - NATUREZA CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST . No caso dos autos, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da recorrente, muito embora tenha consignado que o reclamante realizava serviço de transporte de cargas. No entanto, a jurisprudência dessa Corte superior é pacífica no sentido de que o mero contrato de transporte, firmado sem qualquer tipo de fraude, afasta a incidência da Súmula/TST 331, não remanescendo qualquer tipo de responsabilidade por parte das empresas contratantes daquele serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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