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DOC. 517.0479.2684.2254

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

roubo SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. Irresignação que se restringe ao crime patrimonial. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas nos autos. Investigações encetadas pela Polícia Civil que levaram à elucidação dos fatos e à identificação do acusado como autor do crime. Oitiva de testemunha presencial que foi corroborada por outros elementos de convicção. Versão apresentada pelo acusado que não infirma a tese acusatória. Condenação mantida. Dosimetria. Reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao crime de falsa identidade. Pretensão prejudicada, porquanto já alcançada em primeiro grau. Abrandamento do regime prisional e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Desacolhimento. Gravidade dos fatos, quantidade de pena, maus antecedentes e reincidência ostentados pelo agente que desaconselham a fixação de regime diverso do fechado, para o crime apenado com reclusão, e semiaberto, para aquele apenado com detenção, bem como desautorizam a concessão de quaisquer benesses legais. Inteligência dos arts. 33, §3º e 44, ambos do CP. Recurso desprovido.

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