TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO ATENDER ORDEM DE EMENDA. EXTINÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA.
1. A associação não possui legitimidade passiva ad causam, pois atuou como simples intermediadora das operações de mútuo bancário, concedendo vantagens e benefícios decorrentes de acordos e convênios firmados com as instituições financeiras, a fim de possibilitar o desconto em folha.
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