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DOC. 517.1472.9839.3362

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REAJUSTE PELO IGP-M. PANDEMIA DE COVID-19. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME

Ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel ajuizada por Michael Wellington Abadio de Souza contra Jardins Mônaco Patrocínio Empreendimentos SPE LTDA e Andrade e Ramos Negócios Imobiliários LTDA, pleiteando a substituição do índice de reajuste contratual IGP-M por índices alternativos (IPCA ou INPC), alegando onerosidade excessiva decorrente da pandemia de COVID-19. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, substituindo o índice para o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, com ressarcimento das diferenças pagas, corrigidas monetariamente.

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