TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Marys Store Calçados e Acessórios Ltda. contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando a inclusão da empresa no polo passivo do processo de execução ajuizado pelo Banco do Brasil S/A. contra Jéssica de Brito Cândido, Joice de Brito Cândido e Wilher Arruda Cândido. A agravante alega inexistência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como a ausência de grupo econômico entre os devedores e a empresa.
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