TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Sentença de extinção sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa, com relação às co-embargantes Thayra e Marcia, e de procedência em relação a Dina. Irresignação das embargantes Thayra e Marcia. Legitimidade ativa reconhecida em relação à embargante Thayra. Comprovação de contratação de serviços médicos. Despesas que foram pagas pela embargante. Valores reembolsados que lhe pertencem. Via de regra, por determinação das seguradoras de saúde, a solicitação de reembolso é feita pelo beneficiário titular ou dependente do plano, e o ressarcimento é realizado na conta bancária do beneficiário titular do plano ou responsável do grupo familiar. Tal circunstância, entretanto, não afasta a titularidade da embargante sobre o numerário reembolsado. Levantamento da penhora no valor de R$ 3.266,04 em favor de Thayra, que se faz de rigor. Ausência de responsabilidade pela constrição que afasta a condenação a título de honorários advocatícios. Não incidência da Súmula 330 do E. STJ. Ilegitimidade ativa mantida em relação a embargante Marcia (CPC, art. 674, caput). Ausência de comprovação de que pagou, com recursos próprios, os valores referentes a tratamento médico, a ensejar o reembolso para si. Em relação a ela, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), pois a fixação sobre o proveito econômica corresponderia a valor irrisório. Majoração dos honorários sucumbenciais (art. 85, §11º, do CPC)
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