TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO À ORIGEM DE VALORES E AOS ÍNDICES E DATAS UTILIZADOS. EXCESSO NÃO EVIDENTE. DESCABIMENTO DA EXCEÇÃO. IMPUGNAÇÃO ANTERIORMENTE REJEITADA. PRECLUSÃO. CPC, art. 932, III. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade. 2. Conforme já decidiu o STJ, a exceção de pré-executividade é cabível quando a matéria invocada é suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e se decisão puder ser tomada sem a necessidade de dilação probatória, não sendo a alegação de excesso de execução cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando esse excesso for evidente. 3. O agravante discute a origem de valores, índices e datas utilizados, não se mostrando evidente o excesso defendido, não configurando a hipótese de conhecimento de ofício, não sendo, portanto, cabíveis tais alegações no âmbito da exceção de pré-executividade, que não comporta dilação probatória. 4. A impugnação do executado, ademais, já havia sido anteriormente rejeitada, operando-se a preclusão. 5. Recurso não conhecido.
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