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DOC. 517.3722.3463.8356

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RESTABELECER ACORDO DE PARCELAMENTO ROMPIDO EM RAZÃO DA NÃO ADESÃO A NOVO PPI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.

Trata-se de mandado de segurança impetrado visando o restabelecimento de acordo de parcelamento rompido pela impetrante, que alega inconsistências nos valores do saldo remanescente para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). A impetrante não demonstrou direito líquido e certo, uma vez que o rompimento do acordo se deu por sua própria inação.O Decreto 63.341/2024 estabelece que a migração de saldos de parcelamentos em andamento não aplica benefícios do parcelamento anterior. A alegação de erro por parte da impetrante não se sustenta, pois, a adesão fora do prazo legal é inviável, conforme o princípio da boa-fé objetiva. A pretensão da impetrante contraria o CTN, art. 155-A que exige que o parcelamento seja concedido conforme a lei específica. Sentença mantida. Recurso improvido

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