TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.555/2007 DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Trata-se de ação na qual alega a parte autora ser servidora pública municipal de Paraíba do Sul, ocupante do cargo de monitora, sendo admitida em 2005. Narra que o concurso que realizou para ingresso na carreira exigia formação completa de nível médio e que, para as monitoras aprovadas no concurso anterior, somente foi exigido o nível fundamental completo. Aduz que, com a vigência da Lei Municipal 2.555/2007, as funções foram igualadas, sendo que todas as monitoras passaram a integrar o nível 4 da carreira, sem distinção salarial, o que entende ser incoerente, haja vista o grau de escolaridade distinto. Aponta que, outras funções que também exigem ensino médio completo, ocupando níveis superiores aos das monitoras. Nesse cenário, afirma que a Lei Municipal é inconstitucional. Requer a condenação do Município réu ao pagamento da diferença remuneratória existente desde a edição da Lei Municipal 2.555/2007 para as monitoras aprovadas no concurso público de 2005. Pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da lei e que o demandado seja compelido a determinar o valor dos vencimentos das monitoras equiparável às atividades dos níveis que exigem ensino médio completo;
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