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DOC. 517.5174.8241.7048

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM ATRASO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por beneficiária de plano de saúde contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para restabelecimento de contrato cancelado por inadimplência. A agravante sustenta que, apesar do atraso nas mensalidades, efetuou o pagamento integral do débito, antes do cancelamento e não recebeu notificação prévia da operadora de saúde. Requer a reativação do plano, sob pena de multa diária.

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