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DOC. 517.5847.3889.8595

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. PREFERÊNCIA PELO JUÍZO COMUM EM DETRIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL QUE NÃO AFASTA O BENEFÍCIO. VEDAÇÃO A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO CASSADA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, objetivando a declaração de inexistência de débito posterior ao pedido de cancelamento do serviço, bem como a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, não conheceu do pedido de gratuidade de justiça, ao fundamento da matéria ser de ação típica dos Juizados Especiais Civis.

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