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DOC. 517.6847.1312.9337

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

No caso, verifica-se que a despeito de a parte autora ter sido intimada para efetuar o correto recolhimento das custas iniciais, ela permaneceu inerte quanto ao cumprimento da obrigação determinada, deixando transcorrer in albis o prazo legal, razão pela qual foi proferida a sentença extinguindo o feito na forma do CPC, art. 290. Ressalte-se que as despesas processuais são devidas em razão da movimentação da máquina judiciária, como ocorrido no caso concreto. Assim, deve arcar o recorrente com o pagamento das custas judiciais, mas ficará isento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado 24 do Fundo Especial deste TJRJ. Recurso ao qual se dá parcial provimento para isentar a parte autora exclusivamente do pagamento da taxa judiciária, mantendo-se a sentença nos demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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