TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que a prova dos autos demonstra que houve formação de vínculo de emprego entre a autora e a reclamada, não sendo hipótese de trabalho autônomo. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que não estão presentes os elementos caracterizados da relação de emprego, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
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