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DOC. 517.9615.1684.2383

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. O Tribunal Regional manteve a sentença registrando que não houve a notificação pessoal do devedor. Assim, entendeu que o crédito não foi regulamente constituído. A decisão está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a notificação pessoal do devedor é indispensável para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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