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DOC. 517.9806.3911.4510

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Sentença que extinguiu processo, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, III. Alegação da apelante de que não houve intimação pessoal para dar andamento ao feito. Prova dos autos no sentido de que o juízo determinou, sim, a intimação pessoal, nos termos no CPC, art. 485, § 1º. Certidão do oficial de justiça no sentido de ter intimado a parte - a qual, no entanto, permaneceu inerte. Devidamente configurado o abandono, é de se manter a sentença extintiva. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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