TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRÁS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC. INCONFORMISMO AUTORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. AUSÊNCIA. DEVER DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CPC, art. 76. INOBSERVÂNCIA. ASSOCIAÇÃO QUE NÃO CORRIGIU O VÍCIO, DE FORMA ESPONTÂNEA, NOS MOMENTOS OPORTUNOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. VALORES RECOMENDADOS PELA OAB. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do CPC, art. 98 e da Súmula 481/STJ, o que não ocorreu, na hipótese. 2. No caso em exame, o processo foi extinto, sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, VI, em razão da ilegitimidade ativa da associação apelante, que não apresentou autorização expressa de seus associados para a propositura da ação. 3. A apelante sustenta cerceamento de defesa, ante a falta de intimação prévia para regularização do vício de representação, bem como pontua a necessidade de adequação dos honorários advocatícios. 4. Ilegitimidade ativa: A associação somente possui legitimidade para representar judicialmente seus associados quando expressamente autorizada por eles, seja individualmente ou por deliberação em assembleia geral, acompanhada da relação nominal dos representados (CF/88, art. 5º, XXI). 5. Oportunidade para regularização: Embora o magistrado de primeiro grau não tenha oportunizado prazo para sanar o vício processual, a parte apelante teve várias oportunidades nos autos para fazê-lo espontaneamente, mas não o fez. O vício foi alegado em contestação e refutado na réplica, sem que houvesse manifestação da parte apelante no sentido de regularizar a representação. 6. Honorários advocatícios: A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, em causas de baixo valor ou inestimáveis, deve considerar os parâmetros estabelecidos no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, incluindo os valores mínimos recomendados pelas tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil, o que ocorreu, na espécie. Honorários fixados dentro dos valores recomendados pela OAB, em patamar razoável e proporcional. 7. Sentença mantida. 9. Recurso desprovido.
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