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DOC. 518.1271.5602.3113

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que concedeu segurança em mandado de segurança por reconhecer a isenção de ICMS na importação de vegetais congelados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se os vegetais importados, submetidos a congelamento, perdem a condição de «in natura» e, portanto, a isenção de ICMS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estadual e o RICMS preveem isenção para produtos «in natura», não alterada por congelamento. 4. Jurisprudência pacífica do STF e STJ garante isenção a produtos importados de países signatários do GATT, similares aos nacionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A isenção do ICMS aplica-se a produtos importados de país signatário do GATT, similares a produtos nacionais. 2. O congelamento não descaracteriza a natureza dos produtos como «in natura» para fins de isenção do ICMS. LEGISLAÇÃO CITADA: - Decreto 45.490/2000, art. 36; CF, art. 5º, LXIX. JURISPRUDÊNCIA CITADA: - STF, Súmula 575; STJ, Súmula 20; TJSP, Apelação Cível 1005342-69.2022.8.26.0562, Rel. Des. José Eduardo Marcondes Machado, j. 10/04/2023; TJSP, Apelação Cível / Remessa Necessária 1025877-19.2022.8.26.0562, Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 12/01/2024.

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