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DOC. 518.2310.6362.3852

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TUST E TUSD. INCLUSÃO. VALOR DA OPERAÇÃO.

Pretensão de afastar a cobrança do ICMS sobre os valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD). Ação julgada procedente na origem. Reforma que se impõe. 1) Preliminar de nulidade da sentença por vício de fundamentação. Preliminar fulcrada na inobservância do art. 489, §1º CPC. Impossibilidade. Hipótese em que a contenda foi julgada aos 1/08/2017, portanto, anteriormente à determinação de suspensão nacional dos processos individuais e coletivos que versassem sobre o tema, pelo C. STJ, na afetação do EResp 1.163.020/SP e REsps 1.734.902/SP, 1.699.851/TO e 1.734.902/SP, assim como de determinação de idêntico jaez proferida pela C. Turma Especial de Direito Público quando da admissão do IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 9). Inexistência de precedente vinculante hábil a ensejar a subsunção pretendida ao art. 489, §1º CPC. Preliminar rejeitada. 2) Mérito recursal. O STJ, em julgamento do Tema Repetitivo 986, aos 13.3.2024, acolheu a tese fazendária para determinar que as referidas tarifas devem compor a base de cálculo do tributo estadual. Consumidores beneficiados com tutelas passam a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS apenas a partir da publicação do Acórdão, o que não se verifica no caso em apreço, porque a tutela antecipatória foi indeferida. Inaplicabilidade da modulação de efeitos. Sentença reformada para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus de sucumbência. Recurso voluntário parcialmente provido e reexame necessário provido

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