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DOC. 518.2974.6242.8784

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS PAGAS TEMPESTIVAMENTE. NÃO HÁ CONTRARIEDADE À SÚMULA 462/TST. SÚMULA 126/TST . INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «multa do CLT, art. 477», pois, no caso vertente, consta do acórdão regional que as verbas rescisórias incontroversas foram pagas tempestivamente . Não há contrariedade ao entendimento da Súmula 462/TST. Aplicável o entendimento da Súmula 126/STJ. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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