TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR PARTE DO SENHORIO. VIOLAÇÃO Aa Lei 8.245/91, art. 4º. ACORDO ENTRE AS PARTES OBJETIVANDO A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES DEVIDOS PELO SENHORIO (MULTA) E OS DÉBITOS LOCATÍCIOS DOS EXECUTADOS. ADMISSIBILIDADE. INAPLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 940. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acervo probatório trazidos aos autos confirma a rescisão unilateral por parte do senhorio. As partes firmaram acordo de compensação entre a multa compensatória e os débitos locatícios. 2. Não comprovado o dolo do senhorio-exequente, sendo, portanto, descabida a devolução em dobro da cobrança indevida. Má-fé não comprovada. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC
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