TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços de locação de espaço padronizado e gerenciamento de documentos. Sentença de procedência para condenar ao pagamento do valor do pedido. Irresignação do autor. Cabimento parcial. Multa contratual de 2% apresentada nos cálculos da planilha inicial, cujo valor foi acolhido pela r. sentença, de modo que inexiste interesse recursal neste tópico. Valor da condenação deve englobar as parcelas vincendas até a desocupação ou definição da perda dos objetos armazenados, cujos valores devem ser dirimidos na fase de cumprimento de sentença. Juros de mora devem ser contados do vencimento de cada prestação, com fulcro no CCB, art. 397. Precedentes do STJ e da C. Câmara. Descabe fixação da verba honorária pelo critério equitativo, dado o valor atualizado da condenação não constituir valor inestimável ou irrisório. Todavia, deve ser aplicado o percentual máximo legal, para inibir eventual aviltamento da profissão da advocacia. Sentença modificada. Recurso provido em parte, na parte conhecida
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