TJSP. Agravo de instrumento. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Recurso interposto contra decisão interlocutória. Não cabimento. Só cabe Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais em situações excepcionais. PUIL 19 (autos 0000013-36.2022.8.26.9020). No âmbito dos Juizados da Fazenda Pública, a matéria é disciplinada pela Lei 12.153/2009 (arts. 3º e 4º), que dispõe que só cabe recurso contra a sentença, salvo em casos de risco de dano de reparação incerta. No presente caso, não restou comprovada a presença de risco de lesão de difícil ou incerta reparação. Recurso que não deve ser conhecido, ante a ausência de previsão legal na Lei 9.099/1995 e Lei 12.153/09
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