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DOC. 518.3177.4658.4534

TJSP. Agravo de instrumento. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Recurso interposto contra decisão interlocutória. Não cabimento. Só cabe Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais em situações excepcionais. PUIL 19 (autos 0000013-36.2022.8.26.9020). No âmbito dos Juizados da Fazenda Pública, a matéria é disciplinada pela Lei 12.153/2009 (arts. 3º e 4º), que dispõe que só cabe recurso contra a sentença, salvo em casos de risco de dano de reparação incerta. No presente caso, não restou comprovada a presença de risco de lesão de difícil ou incerta reparação. Recurso que não deve ser conhecido, ante a ausência de previsão legal na Lei 9.099/1995 e Lei 12.153/09

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