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DOC. 518.3905.7976.2322

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO -

Exigência de dupla notificação - Multa por falta de indicação de condutor - Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §§ 7º e 8º - Matéria julgada por esta Corte, no IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000: «Os art. 280 e 281 da LF 9.503/97 de 23-9-1997 não se aplicam à sanção pela não indicação de condutor prevista no art. 257 §§ 7º e 8º, assim dispensada a lavratura de autuação e consequente notificação. Tal dispositivo e a Resolução CONTRAN 710/17 não ofendem o direito de defesa» - Entendimento alterado pelo STJ no julgamento do Tema 1.097: «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.» - Sentença fundamentada no teor do precedente do STJ de observância obrigatória - dispensa de reexame necessário nesta situação específica - inteligência do art. 496, §4º, II, do CPC/2015. Remessa necessária não conhecida

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