TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. DISPENSA. APLICAÇÃO DA LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA OBRIGATORIEDADE DO EXAME. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que concedeu ao apenado a progressão ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico. O Ministério Público pleiteia a cassação da decisão, sustentando que a Lei 14.843/2024 tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime, requerendo a suspensão da progressão até a realização do referido exame.
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