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DOC. 518.7175.3117.9252

TJRJ. Habeas Corpus. Pacientes denunciados pela suposta prática do delito de organização criminosa majorado pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente - art. 2º, §§ 2º e 4º, I da Lei 12.850/2013, com outros 58 réus, todos integrantes de organização criminosa que domina a Região do Lagos. O fumus comissi delicti (provas da existência do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (perigo da liberdade) estão bem demonstrados na denúncia e ao final da instrução, assim como as razões para a manutenção da prisão preventiva dos acusados, que se faz necessária e adequada às circunstâncias dos fatos e à gravidade dos delitos. Excesso de prazo não configurado. Feito com trâmite regular. A duração do processo não resulta de uma soma aritmética, mas das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto, conforme o princípio da razoabilidade. Em nenhum momento o processo esteve paralisado, não há prazos mortos ou desídia do Juízo. Instrução criminal encerrada. Incidência da Súmula 52 do e. STJ. Ordem denegada.

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