TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO - LITÍGIO ENTRE PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - COMPETÊNCIA DAS 9ª
à 18ª e 20ª CÂMARAS CÍVEIS. I - A parte que se sentir lesada deve interpor oportunamente o recurso cabível, sob pena de preclusão consumativa de seu direito de questionar ou desafiar o judicialmente deliberado. II - Irrecorrida a decisão que excluiu da lide o ente municipal, conduz essa preclusão à carência do interesse recursal no tocante à matéria, em razão do que inadmissível o apelo que busca ressuscitar esse tema. III - Em se tratando de ação na qual as partes litigantes remanescentes são pessoas física e jurídicas de direito privado, a competência para o processamento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras Cíveis de Direito Privado do TJMG, de acordo com o art. 36, II, do vigente RI/TJMG e da Resolução OE/TJMG 893/2019, observado o disposto na Res. TJMG 977/2021.
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