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DOC. 518.9347.4593.8146

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de Consumo. Bancários. Apelação cível. Inexigibilidade do débito. Improcedência. Prova que indica que a autora possui diversos empréstimos. Demora de três anos para questionar o que é objeto dos autos sem negar o recebimento do valor em sua conta e sem mencionar a sua devolução. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se foi comprovada a contratação do empréstimo consignado; (iii) se é devida a restituição em dobro; (iv) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a pertinência. 4. Instituição financeira que comprovou a contratação. 3. A autora que contratou diversos empréstimos, demorou três anos para contestar o que é objeto dos autos, sem menção à restituição do valor depositado em sua conta. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; AgRg no REsp. Acórdão/STJ,; AgRg no AREsp 530121/S

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