TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO APELATÓRIO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO DA QUESTÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CUSTAS AO AUTOR. DESCABIMENTO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 290. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Roberto Carlos Lemes dos Santos contra sentença que extinguiu os embargos à execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. O Juízo de primeiro grau também condenou o apelante ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-o de honorários advocatícios, porque não formada a relação processual. O apelante sustenta que a exigibilidade das custas estava suspensa devido à pendência de julgamento de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça. Requer a cassação da sentença e o sobrestamento do feito. Subsidiariamente, pugna pelo cancelamento da distribuição sem imputação de custas.
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