TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Ação monitória - Autora que alega ter prestado serviços de fornecimento de energia elétrica ao réu, porém não foi devidamente remunerada - Possível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública - Inteligência do art. 700, §6º, do CPC - Réu que não contestou a existência da dívida ou seu valor - Não apresentados os embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC - Sentença mantida - Reexame necessário desprovido.
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