TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE ICMS - DIREITO AO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INSURGÊNCIA DA ENTIDADE RELIGIOSA AUTORA. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 342 DO STF.
Incidência de ICMS sobre o serviço de energia elétrica da entidade consumidora que, na qualidade de contribuinte de fato, estranho à relação jurídica tributária, não pode invocar a imunidade subjetiva prevista no art. 150, vi, letra «b», da Constituição da República. No mérito, há entendimento firmado pelo excelso supremo tribunal federal, no julgamento do recurso extraordinário 608.872/mg, sob o regime da repercussão geral (tema 342), no sentido de que a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. Descabimento da pretendida repetição de indébito. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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