TJSP. Compromisso de compra e venda. Rescisão decorrente do inadimplemento dos compradores. Sentença que determinou a restituição de 80% dos valores pagos. Contrato firmado, anteriormente, à vigência do Lei 6.766/1979, art. 32-A (incluído pela Lei 13.786/2018) . Incidência da multa contratual prevista à hipótese de inadimplemento do comprador que implicaria evidente enriquecimento sem causa, colocando o consumidor em desvantagem excessiva, o que é vedado pelo art. 51, IV do CDC. Correta a retenção de apenas 20% dos valores pagos. Descabida a cobrança taxa de fruição e tributos incidentes sobre o imóvel, uma vez que não demonstrado o exercício da posse pela parte requerida. Correta a condenação da autora no pagamento de parte dos ônus da sucumbência, tendo em vista que decaiu de parte significativa dos pedidos deduzidos. Recurso desprovido
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