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DOC. 519.3202.7419.7355

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CREDOR FIDUCIÁRIO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO, DA NÃO CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA NÃO IMISSÃO NA POSSE - ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. I - «O

credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CTN, art. 34. 4. Agravo conhecido e provido o recurso especial» (AREsp. Acórdão/STJ, 1ª T/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, DJ 16/11/2021). II - Não se desincumbindo o credor fiduciário do ônus que lhe é imposto, de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, de que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução fiscal relativa a cobrança de IPTU sobre os imóveis objeto da alienação fiduciária por não consolidada a propriedade e ausente imissão na posse, há óbice ao reconhecimento da procedência dos embargos à execução fiscal por ele manejados para o reconhecimento dessa sua ilegitimidade.

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