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DOC. 519.3502.9784.3624

TJRJ. A DEFENSORIA PÚBLICA É ÓRGÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LOGO, A ESTE NÃO PODE IMPOR CONDENAÇÃO NOS HONORÁRIOS EM FAVOR DAQUELE CENTRO DE ESTUDOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TJRJ E DO STJ. 1.

A jurisprudência dominante na jurisprudência entende ser impossível a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios em litígios em que atue a Defensoria Pública estadual, em virtude do instituto da confusão (CCB, art. 381).

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