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DOC. 519.6717.1484.3535

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que declarou a nulidade de cessão de crédito por simulação e reputou válido o pagamento da dívida perante a credora primitiva - Insurgência da exequente cessionária - Descabimento - Hipótese em que um terceiro (ora executado na posição de garantidor), esposo da sócia da empresa agravante, responsabilizou-se, mediante acordo, ao pagamento da dívida em razão da compra de imóvel pertencente aos executados, que era objeto de reintegração de posse movida contra ele, mas que deixou de pagá-la, dando causa ao prosseguimento da execução e, logo em seguida, celebrou a cessão de crédito, por meio da empresa agravante, para eximir-se de sua responsabilidade e adquirir o referido imóvel sem o pagamento das parcelas avençadas - Nulidade do negócio simulado e subsistência daquele dissimulado, nos termos do art. 167 do Código Civil - Inexistência de cerceamento de defesa - Imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I, II e III do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO

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